Entidade: | Mesa Diretora |
Endereço: | Rua João Pessoa |
Número: | 549 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.520-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | camara@ribeirao.pe.leg.br |
Website: | www.ribeirao.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 98185-2954 |
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Conforme dispõe o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão, à Mesa Diretora, dentre outras atribuições compete:
I - propor projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
III -apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
IV - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
V - devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VI - enviar ao Tribunal de Contas, até o dia trinta (30) de abril, as contas do exercício anterior;
VII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, e licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
A Mesa Diretora tem a função de dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores, garantindo o cumprimento das normas legais e regimentais, e assegurando o pleno exercício das funções legislativas e fiscalizadoras dos vereadores. São competências gerais da Mesa Diretora:
Presidir as Sessões:
Representação Institucional:
Administração e Gestão:
Coordenação dos Trabalhos Legislativos:
Zelar pela Ordem e Decoro Parlamentar:
Fiscalização e Controle Interno:
Ouvidoria Legislativa:
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Ribeirão é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário. Todos são eleitos pelos vereadores para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos conforme o Regimento Interno.