Publicado em: 26/06/2024
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2024
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade Individual de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc III, da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2024, nos termos descritos abaixo:
· Objeto: Contratação de Assessoria Jurídica para prestação dos serviços de análises, pareceres jurídicos e suporte às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ribeirão/PE;
· Prazo de Vigência da Contratação: 06(seis) meses;
· Contratada: WASHINGTON AMORIM & ADVOGADOS – CNPJ: 07.240.202/0001-50;
· Valor Total: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);
· Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida a(s) Nota(s) de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Itamar Melo da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão/PE