Publicado em: 22/10/2024
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, Inc II, da Lei Federal 14.133/2021.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestar Consultoria em matéria de Revisão e Atualização de Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal do Ribeirão, a fim de adequar ao ordenamento jurídico vigente, bem como para modernizar as regras aplicáveis ao Processo Legislativo no Município;
Contratado: MATEUS DE BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 40.179.452/0001-05;;
Valor Total: R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos reais);
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida a Nota de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Itamar Melo da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão/PE