Publicado em: 06/01/2025
AUTORIZACÃO DE DISPENSA DE LICITACÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade Individual de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Orgãos;
CONSIDERANDO que o processo foi instruido com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA desta casa atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc III, da Lei Federal 14.133/2021; No uso das atribuições que me foram conferidas: em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2025, nos termos descritos
Objeto: Contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria jurídica para a Câmara Municipal de Ribeirão/PE, visando defender seus interesses judiciais e extrajudiciais, emitir pareceres, elaborar documentos jurídicos, acompanhar processos administrativos e interações com órgãos de controle e tribunais, além de apoiar as atividades administrativas nas áreas de recursos humanos da instituição.
Prazo de Vigência da Contratação: 12 (Doze) meses.
Contratada: PETRIBÚ, SIMÕES ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 07.767.468/0001-55.
Valor Total: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida a(s) Nota(s) de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ribeirã0/PE, 06 de janeiro de 2025.
Edgar José da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão/PE