Publicado em: 19/05/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO: O serviço referenciado neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadra-se no conceito de serviço comum, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
JUSTIFICATIVA - Os serviços a serem prestados pela contratada compreendem atividades desenvolvidas oelo SAPL - Sistemas de Apoio ao Processo Legislativo, que é um sistema de código livre que informatiza e agiliza os procedimentos legislativos da Câmara Municipal, tem por objetivo simplificar a atividade de parlamentares e servidores, além de colaborar com a transparência da Casa, pois permite que os cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares, acompanhem o processo legislativo e pesquisem a legislação municipal ou estadual, tendo entre suas principais funções, as destacadas no item 2 deste termo.