Publicado em: 22/05/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
De acordo com Lei 8.159 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos [...l, em que em seu art. 10 diz que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, a Câmara de Vereadores de Ribeirão/PE, assim sendo, tem a responsabilidade de conservar e garantir aos cidadãos o direito de acesso as informações de maneira rápida e efetiva e de prover maior segurança ao seu acervo.
Para tanto, a Câmara de Vereadores de Ribeirão/PE, buscando modernizar o trâmite processual interno, opta em realizar o serviço de digitalização através de empresa especializada tendo como tal solução o mecanismo mais eficiente e que garantirá a confiabilidade e qualidade na transformação do acervo físico em digital.
O processo tem como fim auxiliar na preservação da documentação, bem como reduzir a necessidade de espaço físico para o adequado armazenamento de documentos impressos, potencializando o aumento de produtividade e redução de custos diretos. contribui também para o amplo acesso e a disseminação dos documentos por meio da tecnologia da informação.
Como a Câmara de Vereadores de Ribeirão/PE não possui capacidade operacional e técnica para atender tal demanda, a solução indicada é a contratação de empresa especializada na prestação desse tipo de serviço.