Publicado em: 18/07/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
Os processos de gestão administrativa neste ente deverão ser aprimorados para atender de maneira eficiente as demandas administrativas que implicam na utilização de recursos, bem como atender as exigências legais e normativas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, releva-se instrumento indispensável ao gestor público soluções tecnológicas, gerenciamento de informações e processamento para transparência pública e cumprimento de prazos legais, com vistas a aperfeiçoar a gestão de administrativa de modo, a dar cumprimento fiel aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Noutro lado, faz-se necessário ressaltar que a Câmara não possui equipe técnica própria para ser alocada no desenvolvimento dessa solução, nem se afiguraria vantajoso contratar pessoal para tal, dada a exiguidade do prazo e o fato de que desenvolver sistemas de informação não é a finalidade desta Entidade.
Além DISSO, soluções disponíveis no mercado que prometem suportar os processos de gestão, promovendo qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos.
Diante do exposto, surge a necessidade de se proceder à Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para orientação nas retenções de INSS e IRRF e alimentação da DCTFWEB da Câmara municipal de Ribeirão, incluindo resposta de consultas junto aos servidores municipais, cadastro dos prestadores de serviços no sistema da EFD-REINF, análise e fechamento da DCTFWEB com a consequente emissão do DARF único sob as novas regras com aplicabilidade.
A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado no inciso XXIII do art. 6º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.