Publicado em: 14/12/2023
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023. Objeto: Contratação de escritório de advocacia especializado em devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público para assessoria em licitações públicas a serem deflagradas pelo Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana. Favorecido: Napoleão Manoel Filho Sociedade Individualde Advocacia, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob CNPJnº39.462.702/0001-32. Prazo de Execução: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, combinado com o artigo 6º, inciso XVIII, alíneas c) e e) da Lei Federal nº. 14.133/2021. Ratifico a Inexigibilidade de Licitaçãoem consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e do Parecer constante do Processo de Inexigibilidade nº. 003/2023,nos termos do Art. 72 da Lei n°. 14.133/21.
Ribeirão, 14 de dezembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA –
Presidente do Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul
Pernambucana (COMSUL).