Publicado em: 26/04/2024
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA
PORTARIA Nº03/2024
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, O GESTORDE CONTRATO, O FISCAL DE CONTRATO, OCONTROLADOR E A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃONO ÂMBITO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DOSMUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA –COMSUL.
A Presidente do Consórcio Público dos Municípios da MataSul Pernambucana - COMSUL, no exercício das atribuiçõeslegais que lhe confere o contrato de consórcio do COMSUL,considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, Art. 7º,bem como no artigo 8º, §5º da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar Ana Karina De Lima, inscrita no CPF nº033.799.564-81, como agente de contratação.
Parágrafo único. Designar a Agente de Contratação acimadesignada para atuar como Pregoeira, conforme o disposto noart. 8º, §5º da Lei 14.133/21.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para,comporem a Comissão de Contratação:
I-Miqueas Rayan B. de Lima Melo, inscrito no CPF nº111.723.224-73;
II-José Geraldo Ribeiro da Silva, inscrito no CPF nº319.019.134-49 e;
III- Aerson Zamboni Maia, inscrito no CPF nº 064.844.284-50.
Art. 3º Designar como Fiscais de contrato:
I - Miqueas Rayan B. de Lima Melo, inscrito no CPF nº111.723.224-73;
II - Letícia Cavalcante de Lima Galindo, inscrita no CPF nºCPF: 102.961.254-40 e;
III - Wanelly de Melo Pimentel, inscrita no CPF nº064.844.284-50 .
Parágrafo Único. Os referidos fiscais de contrato, deverão serindicados nos respectivos contratos a qual fiscalizarão, e, nocaso dos contratos vigentes, conforme anexo.
Art. 4º Designar como Gestores de Contrato:
I - Maria Rita Juliana de A. Coelho, inscrita no CPF nº047.073.294-62 e;
II - Napoleão Alves da Silva Neto, inscrito no CPF nº043.645.294-43;
Parágrafo Único. Os referidos gestores de contrato, deverão serindicados nos respectivos contratos a qual gerirão, e, no casodos contratos vigentes, conforme anexo.
Art. 5º Designar Gabriel Vasconcelos Ximenes, inscrito noCPF nº 122.443.234-71, como Controlador do ConsórcioPúblico Dos Municípios da Mata Sul Pernambucana –COMSUL.
Art. 6º As designações em epígrafe terão caráter permanente,até que outro ato as modifique ou as revogue.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Atenciosamente,
Ribeirão/PE, 25 de abril de 2024.
Maria Fátima Cysneiros Samapio Borba
Presidente do COMSUL
ANEXO ÚNICO
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPARA OS CONTRATOS JÁ EXISTENTES NO COMSUL.
1. Maria Rita Juliana de A. Coelho, inscrita no CPF nº047.073.294-62, atuará como gestora dos contratos comobjetos seguintes:
a) Execução dos serviços de operação e manutenção do parquede iluminação pública dos municípios consorciados.
b) Prestação de serviços de assessoria jurídica especializada emconsultoria jurídica e assessoramento em causas judiciais emdireito administrativo, constitucional e licitatório;
c) Prestação de serviços técnicos especializados em assessoriae consultoria na área da contabilidade aplicada ao setorpúblico;
d) Locação de Software de contabilidade pública, folha depagamento, envio de remessas, sagres pessoal, rescisõestrabalhistas e licenciamento;
e) Prestação de serviço comum de tecnologia da informação -portal de transparência e do sítio eletrônico oficial;
f) Prestação de serviço emergências a serem realizados na sededo COMSUL;
g) Prestação de serviço de publicidade institucional em sites,blogs e demais canais de massa;
h) Prestação de serviço de assessoria técnica em licitaçõespúblicas;
i) Serviços de assessoramento, consultoria, gestão efiscalização ambiental para a administração do COMSUL.