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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIBEIRAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Endereço: Praça Estácio Coimbra
Número: 359
Bairro: Centro
CEP: 55.520-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controladoriamunicipal.2@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3671-1955
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Sonaly Fernanda Albuquerque do Nascimento Sonaly Fernanda Albuquerque do Nascimento Secretário(a) (81) 3671-1955 - controladoriamunicipal.2@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Desenvolvimento Econômico é o órgão encarregado de executar e coordenar a política de desenvolvimento do encarregado de executar e coordenar a política de desenvolvimento do Município e as diretrizes do governo municipal, para a indústria, o comércio e o turismo, de realizar estudos sobre a economia do município, visando à elaboração de programas estimuladores do incremento e desenvolvimento do setor, de prestar assistência técnica e administrativa à empresas, especialmente, às microempresas, de estimular a implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento de pólos industriais, comerciais e de turismo e de promover medidas de proteção às atividades econômicas lícitas e dos consumidores.

COMPETÊNCIAS

I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços; II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação; III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município; IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município; V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município; VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município; VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos; VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
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