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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIBEIRAO - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria de Gestão Financeira Secretaria de Gestão Financeira

ATRIBUIÇÕES





A Secretaria é responsável pela gestão de pagamentos e transferências financeiras, garantindo a correta administração dos recursos públicos. Além disso, realizamos os lançamentos das receitas arrecadadas, garantindo o controle financeiro e orçamentário. Faz o acompanhamento da execução orçamentária, garantindo que os gastos estejam alinhados ao orçamento aprovado. Também gerencia os recursos provenientes de repasses federais, estaduais, convênios e receitas próprias, garantindo a transparência e a correta aplicação dos valores arrecadados.





COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Gestão Financeira é responsável pelo planejamento, controle e execução das atividades financeiras e orçamentárias da instituição. Suas principais competências incluem:



  • Gestão Orçamentária e Financeira: Elaborar, executar e monitorar o orçamento, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.

  • Controle da Arrecadação: Supervisionar o lançamento e a gestão das receitas de repasses federais, estaduais, convênios e arrecadação própria.

  • Execução de Pagamentos: Gere o processamento e a quitação de despesas, garantindo a regularidade dos compromissos financeiros.

  • Transparência e Prestação de Contas: Garantir a conformidade com normas de transparência e responsabilidade, fornecendo relatórios e demonstrativos financeiros.

Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES





A Secretaria de Infraestrutura é responsável pelo planejamento, fiscalização e execução de projetos voltados ao desenvolvimento urbano e à melhoria da infraestrutura municipal. Suas atribuições incluem a elaboração, fiscalização e execução de projetos de infraestrutura e urbanização, além da implementação do plano integrado de desenvolvimento municipal. Também é responsável pela construção e reforma de edificações públicas, como escolas, unidades de saúde e prédios administrativos. No âmbito da infraestrutura viária, realiza-se a construção e manutenção de estradas municipais, pontes e bueiros, bem como a execução de serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico. Além disso, responde pela realização de serviços de engenharia necessários para garantir a qualidade e segurança das obras públicas, contribuindo para a organização e o desenvolvimento urbano da cidade.





COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Infraestrutura é responsável pelo planejamento, coordenação e execução de ações específicas ao desenvolvimento e manutenção da infraestrutura municipal. Suas competências incluem:



  • Planejar, desenvolver e implementar projetos de infraestrutura urbana e rural.

  • Coordena a execução de obras públicas, garantindo a qualidade e a segurança das intervenções.

  • Fiscalizar e monitorar o cumprimento das normas técnicas em construções e serviços de engenharia.

  • Elaborar e gerenciar planos estratégicos para o desenvolvimento urbano e a mobilidade municipal.

  • Promover a manutenção e ampliação da malha viária, incluindo pavimentação, recapeamento e sinalização.

  • Supervisionar a construção e a conservação de estradas municipais, pontes, bueiros e demais estruturas de transporte.

  • Viabilizar projetos de habitação e urbanização voltados ao bem-estar da população.

  • Gerenciar contratos e contratos relacionados a obras públicas e infraestrutura.

  • Garantir a execução eficiente dos serviços de iluminação pública, drenagem e saneamento básico.

  • Integrar-se a outras secretarias e órgãos públicos para reforçar políticas de infraestrutura ao desenvolvimento sustentável e ao crescimento ordenado do município.

Secretaria de Comunicação Social Secretaria de Comunicação Social

ATRIBUIÇÕES

Subsidiar e assessorar o Prefeito municipal nas políticas públicas de preservação e conservação do meio ambiente; Celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem assim, com Organizações de Direito Público ou Privado, Nacionais ou Internacionais, visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a preservação e a melhoria de qualidade ambiental; Formular, juntamente com outras Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais, ligadas  ao meio ambiente, normas e padrões gerais relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da população, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios legais do desenvolvimento sustentável.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Comunicação Social é responsável por planejar, coordenar e executar as ações de comunicação do governo ou da instituição que estiver vinculada. Suas principais competências incluem:



  • Desenvolver estratégias de comunicação institucional para fortalecer a imagem do órgão ou governo.

  • Gerenciar a divulgação de informações oficiais para a população e a imprensa.

  • Criar e implementar campanhas publicitárias e informativas.

  • Monitorar e analisar a repercussão de notícias e temas relevantes para a instituição.

  • Garantir a transparência e o acesso à informação pública.

  • Coordenador de comunicação digital, incluindo redes sociais e portais institucionais.

  • Estabelecer diretrizes para a relação com a imprensa e demais veículos de comunicação.

  • Promover a comunicação interna entre os diferentes setores da instituição.

Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

meio ambiente; Celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem assim, com Organizações de Direito Público ou Privado, Nacionais ou Internacionais, visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a preservação e a melhoria de qualidade ambiental; Formular, juntamente com outras Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais, ligadas  ao meio ambiente, normas e padrões gerais relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da população, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios legais do desenvolvimento sustentável.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Meio Ambiente é responsável por planejar, coordenar e executar políticas ambientais para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade do município. Suas principais competências incluem:



  • Desenvolver e implementar políticas públicas externas à proteção e recuperação do meio ambiente.

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e aplicar as medidas cabíveis em casos de infração.

  • Promover ações de educação ambiental para conscientização da população.

  • Gerenciar unidades de conservação e áreas protegidas, garantindo sua preservação.

  • Regular e monitorar atividades que possam causar impacto ambiental, como desmatamento, poluição e uso de recursos hídricos.

  • Elaborar e executar planos de arborização, paisagismo e recuperação de áreas degradadas.

  • Incentivar práticas sustentáveis, como reciclagem, manejo adequado de resíduos sólidos e uso consciente da água.

  • Supervisionar a gestão de resíduos sólidos, garantindo sua coleta, tratamento e destinação correta.

  • Promover ações para o combate e prevenção de queimadas, enchentes e outros desastres ambientais.

  • Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fomentar projetos ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Saúde é o órgão central do sistema municipal de saúde, responsável pela formulação da política municipal de saúde e ambiental, pela coordenação, planejamento, implantação, execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação. É também de sua competência, prestar em caráter suplementar, assistência médica em geral, odontológica, ambulatorial, ou acompanhar e fiscalizar estes serviços quando forem prestados por entidade própria, ou através de convênios, nos termos da legislação pertinente.

COMPETÊNCIAS



I-executar a Política Sanitária do Município;

II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;

III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico;

IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;

V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde;

VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;

VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde.


Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração é responsável pela gestão organizacional da Prefeitura, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços públicos e a valorização dos servidores. Suas principais competências incluem:



  • Planejar, coordenar e executar as políticas de gestão administrativa do município.

  • Gerenciar os recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais.

  • Supervisionar a folha de pagamento, benefícios, progressos funcionais e demais direitos dos servidores.

  • Administrar o patrimônio público, garantindo a conservação e o uso adequado dos bens municipais.

  • Controlar e fiscalizar os contratos administrativos, convênios e licitações.

  • Gerenciar o sistema de protocolo e arquivamento de documentos, garantindo transparência e acessibilidade das informações.

  • Coordena a modernização administrativa, promovendo a inovação e a eficiência nos processos internos.

  • Zelar pela padronização e organização dos procedimentos administrativos em todas as secretarias municipais.

  • Implementar políticas de tecnologia da informação para melhorar a digitalização e automação dos serviços públicos.

  • Garantir o cumprimento das normas e regulamentos internos, promovendo a transparência e a ética na administração pública.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria da Administração é o órgão central dos Sistemas de Pessoal,  de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Municipal e ainda pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; vigilância, zeladora, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura.

Secretaria de Agricultura Secretaria de Agricultura

ATRIBUIÇÕES

Tem por competência executar tarefas relacionadas com a economia do Município, seu desenvolvimento agroindustrial, especialmente sobre suas culturas tradicionais de cana-de-açúcar, através da assistência técnica direta ao homem do campo, bem como traçar a política de abastecimento no Município, administração direta ou através de terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.

COMPETÊNCIAS






A secretaria de Meio Ambiente, na abrangência de suas competências formais, tem por finalidade superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário e com o meio ambiente, compreendendo as atividades de levantamento de pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ações que visem à melhoria das condições e dos meios da produção agropecuária, do extrativismo vegetal e mineral e das condições ambientais.








Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Desenvolvimento Econômico é o órgão encarregado de executar e coordenar a política de desenvolvimento do encarregado de executar e coordenar a política de desenvolvimento do Município e as diretrizes do governo municipal, para a indústria, o comércio e o turismo, de realizar estudos sobre a economia do município, visando à elaboração de programas estimuladores do incremento e desenvolvimento do setor, de prestar assistência técnica e administrativa à empresas, especialmente, às microempresas, de estimular a implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento de pólos industriais, comerciais e de turismo e de promover medidas de proteção às atividades econômicas lícitas e dos consumidores.

COMPETÊNCIAS



I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços; II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação; III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município; IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município; V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município; VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município; VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos; VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.


Secretaria de Finanças e Orçamento Secretaria de Finanças e Orçamento

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Finanças é o órgão central do Sistema de Contabilidade e execução orçamentária Direta e Indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normalização, orientação, padronização, e controle, responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores do Município.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Finanças e Orçamento é responsável pela gestão financeira do município, garantindo o planejamento, controle e execução do orçamento público de forma transparente e eficiente. Suas principais competências incluem:



  • Planejar, coordenar e executar a política financeira, orçamentária e tributária do município.

  • Elaborar uma proposta orçamentária anual, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • Controlar a arrecadação de tributos municipais, garantindo a correta aplicação das leis tributárias.

  • Administrar a execução do orçamento municipal, assegurando o equilíbrio das contas públicas.

  • Fiscalizar e gerenciar a aplicação dos recursos financeiros, garantindo a transparência e a responsabilidade fiscal.

  • Supervisionar a contabilidade pública e prestar contas junto aos órgãos de controle externo.

  • Gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais e demais despesas públicas.

  • Controlar os processos de arrecadação, fiscalização e cobrança de impostos fiscais.

  • Definir políticas de modernização da gestão financeira, promovendo a eficiência nos processos de arrecadação e controle de gastos.

  • Elaborar relatórios financeiros e demonstrativos contábeis para subsidiar a tomada de decisões e garantir o cumprimento das metas fiscais.

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria da Educação é o órgão central da Prefeitura encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional, no Município, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola e do ensino fundamental e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares do Município.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Educação é responsável pela concepção, progresso e implementação de políticas educacionais no município, promovendo o desenvolvimento de um sistema educacional de qualidade para todos os cidadãos. Suas principais competências incluem:



  • Planejar, coordenar e executar políticas e programas voltados para a educação básica, do ensino infantil ao ensino fundamental.

  • Gerenciar e supervisionar as instituições de ensino municipal, garantindo que ofereçam uma educação de qualidade e inclusiva.

  • Elaborar e implementar o currículo escolar, em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais de educação.

  • Promover a formação e capacitação contínua dos profissionais da educação, incluindo professores, coordenadores e demais funcionários.

  • Desenvolver e aplicar estratégias pedagógicas que visem à melhoria do rendimento escolar e à inclusão de alunos com necessidades especiais.

  • Garantir a oferta e a qualidade dos serviços de educação infantil e de ensino fundamental, promovendo o acesso universal à educação.

  • Gerir os recursos financeiros e materiais destinados à educação, incluindo a distribuição de materiais didáticos e didático-pedagógicos.

  • Fomentar a integração da comunidade escolar (pais, alunos e professores) para fortalecer o processo educacional.

  • Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais, propondo melhorias contínuas nos processos de ensino-aprendizagem.

  • Desenvolver programas de apoio à educação integral, como atividades extracurriculares, esportivas e culturais.

Secretaria de Políticas Públicas para Juventude Cultura Esporte e Lazer Secretaria de Políticas Públicas para Juventude Cultura Esporte e Lazer

ATRIBUIÇÕES

Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude; coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar as ações da Secretaria; apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal; etc.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Políticas Públicas para Juventude, Cultura, Esporte e Lazer é responsável pela promoção e execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento social, cultural, esportivo e de lazer para a população, com foco especial na juventude. Suas principais competências incluem:



  • Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas externas para a juventude, promovendo a inclusão social e a participação ativa dos jovens nas decisões políticas e sociais.

  • Fomentar a prática de atividades culturais e artísticas, apoiando manifestações culturais locais e incentivando a diversidade cultural.

  • Criar e apoiar programas e projetos de esporte e lazer, promovendo o acesso universal à prática esportiva e a promoção da saúde e bem-estar da população.

  • Promover a criação e manutenção de espaços públicos destinados ao desporto, à cultura e ao lazer, como centros culturais, ginásios e praças.

  • Apoiar a formação e capacitação de jovens nas áreas culturais, esportivas e recreativas, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento de talentos e habilidades.

  • Incentivar e apoiar a realização de eventos culturais, esportivos e recreativos que estimulem a integração social e a valorização da cultura local.

  • Desenvolver políticas de prevenção à violência e à exclusão social, oferecendo alternativas de ocupação saudáveis ​​para os jovens.

  • Promover ações de cidadania e inclusão social para os jovens em situação de vulnerabilidade, com foco no empoderamento e na promoção dos direitos humanos.

  • Estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para potencializar as políticas de juventude, cultura, desporto e lazer.

  • Fomentar a criação de programas de incentivo à educação não formal, como oficinas culturais, esportivas e atividades de lazer, para o desenvolvimento integral dos jovens.

Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres

ATRIBUIÇÕES

A SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA MULHERES terá por finalidade é a promoção de políticas públicas de equidade de gênero e ainda as demais atribuições contidas nos Incisos I a VIII da Lei Municipal nº 1.454/2008.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres é responsável pela elaboração, coordenação e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento dos direitos das mulheres. Suas principais competências incluem:



  • Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas de igualdade de gênero, com foco na promoção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero.

  • Articular e promover ações que garantam o acesso das mulheres à educação, à saúde, ao emprego, à participação política e econômica, à autonomia e à igualdade de oportunidades.

  • Criar e implementar programas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, incluindo o apoio a mulheres vítimas de violência, com a oferta de serviços de acolhimento e orientação.

  • Fomentar e apoiar a criação de espaços de apoio psicológico, jurídico e social para as mulheres em situação de vulnerabilidade.

  • Desenvolver ações para o empoderamento das mulheres, promovendo sua participação ativa na sociedade, na política e no mercado de trabalho.

  • Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições privadas para promover a inclusão e a proteção das mulheres.

  • Promover ações de conscientização e educação para a igualdade de gênero, desafiando estereótipos e fortalecendo os direitos das mulheres.

  • Implementar e coordenar campanhas de combate ao assédio sexual, discriminação e outras formas de violência contra as mulheres.

Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos

ATRIBUIÇÕES

Organização do trânsito e tráfego urbano, e de saneamento ambiental, pela padronização e manutenção dos veículos, equipamentos e bens de uso geral, bem como pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de .praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos é responsável pela gestão do sistema de transporte público e pela execução de serviços urbanos essenciais para o bom funcionamento da cidade. Suas principais competências incluem:



  • Planejar, coordenar e executar uma política de transporte público municipal, garantindo a mobilidade urbana e o acesso adequado à população.

  • Supervisionar e melhorar a infraestrutura viária, incluindo o planejamento e a execução de obras de pavimentação, manutenção de ruas, avenidas e rodovias municipais.

  • Gerir os serviços de transporte público coletivo, incluindo a licitação e fiscalização de empresas transportadoras e prestadoras de serviços.

  • Desenvolver e implementar projetos de mobilidade urbana sustentável, como a criação de faixas exclusivas para transporte público e o incentivo ao uso de bicicletas e outros meios de transporte alternativos.

  • Realizar a manutenção e conservação dos sinais de trânsito, semáforos e sinalização viária, movendo a segurança e fluidez do tráfego.

  • Coordenar e supervisionar a execução de serviços urbanos essenciais, como limpeza pública, coleta de lixo e destinação adequada de resíduos.

  • Gerenciar a infraestrutura de iluminação pública, garantindo a instalação e a manutenção de sistemas de iluminação nas vias públicas.

  • Implementar políticas de acessibilidade nas vias públicas e no transporte coletivo, garantindo o direito de locomoção para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

  • Promover a melhoria do sistema de estacionamento e a regulamentação do uso do solo urbano, promovendo a organização do espaço público e a segurança no trânsito.

  • Elaborar e executar planos de emergência e contingência para garantir a continuidade dos serviços essenciais em casos de situações adversas, como enchentes ou desastres urbanos.

Controladoria Municipal Controladoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

I- apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO; IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas; XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV- definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas; XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII-organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

COMPETÊNCIAS



A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. . Controle Interno. . Auditoria Interna; . Ouvidoria . Transparência e Participação Social






 




Procuradoria Municipal Procuradoria Municipal

ATRIBUIÇÕES



A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.






 




COMPETÊNCIAS



I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo;


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