A Secretaria de Gestão Financeira é responsável pelo planejamento, controle e execução das atividades financeiras e orçamentárias da instituição. Suas principais competências incluem:
A Secretaria de Infraestrutura é responsável pelo planejamento, coordenação e execução de ações específicas ao desenvolvimento e manutenção da infraestrutura municipal. Suas competências incluem:
Subsidiar e assessorar o Prefeito municipal nas políticas públicas de preservação e conservação do meio ambiente; Celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem assim, com Organizações de Direito Público ou Privado, Nacionais ou Internacionais, visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a preservação e a melhoria de qualidade ambiental; Formular, juntamente com outras Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais, ligadas ao meio ambiente, normas e padrões gerais relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da população, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios legais do desenvolvimento sustentável.
A Secretaria de Comunicação Social é responsável por planejar, coordenar e executar as ações de comunicação do governo ou da instituição que estiver vinculada. Suas principais competências incluem:
meio ambiente; Celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem assim, com Organizações de Direito Público ou Privado, Nacionais ou Internacionais, visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a preservação e a melhoria de qualidade ambiental; Formular, juntamente com outras Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais, ligadas ao meio ambiente, normas e padrões gerais relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da população, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios legais do desenvolvimento sustentável.
A Secretaria de Meio Ambiente é responsável por planejar, coordenar e executar políticas ambientais para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade do município. Suas principais competências incluem:
A Secretaria de Saúde é o órgão central do sistema municipal de saúde, responsável pela formulação da política municipal de saúde e ambiental, pela coordenação, planejamento, implantação, execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação. É também de sua competência, prestar em caráter suplementar, assistência médica em geral, odontológica, ambulatorial, ou acompanhar e fiscalizar estes serviços quando forem prestados por entidade própria, ou através de convênios, nos termos da legislação pertinente.
A Secretaria Municipal de Administração é responsável pela gestão organizacional da Prefeitura, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços públicos e a valorização dos servidores. Suas principais competências incluem:
A Secretaria da Administração é o órgão central dos Sistemas de Pessoal, de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Municipal e ainda pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; vigilância, zeladora, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura.
Tem por competência executar tarefas relacionadas com a economia do Município, seu desenvolvimento agroindustrial, especialmente sobre suas culturas tradicionais de cana-de-açúcar, através da assistência técnica direta ao homem do campo, bem como traçar a política de abastecimento no Município, administração direta ou através de terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria Desenvolvimento Econômico é o órgão encarregado de executar e coordenar a política de desenvolvimento do encarregado de executar e coordenar a política de desenvolvimento do Município e as diretrizes do governo municipal, para a indústria, o comércio e o turismo, de realizar estudos sobre a economia do município, visando à elaboração de programas estimuladores do incremento e desenvolvimento do setor, de prestar assistência técnica e administrativa à empresas, especialmente, às microempresas, de estimular a implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento de pólos industriais, comerciais e de turismo e de promover medidas de proteção às atividades econômicas lícitas e dos consumidores.
A Secretaria de Finanças é o órgão central do Sistema de Contabilidade e execução orçamentária Direta e Indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normalização, orientação, padronização, e controle, responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores do Município.
A Secretaria de Finanças e Orçamento é responsável pela gestão financeira do município, garantindo o planejamento, controle e execução do orçamento público de forma transparente e eficiente. Suas principais competências incluem:
A Secretaria da Educação é o órgão central da Prefeitura encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional, no Município, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola e do ensino fundamental e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares do Município.
A Secretaria de Educação é responsável pela concepção, progresso e implementação de políticas educacionais no município, promovendo o desenvolvimento de um sistema educacional de qualidade para todos os cidadãos. Suas principais competências incluem:
Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude; coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar as ações da Secretaria; apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal; etc.
A Secretaria de Políticas Públicas para Juventude, Cultura, Esporte e Lazer é responsável pela promoção e execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento social, cultural, esportivo e de lazer para a população, com foco especial na juventude. Suas principais competências incluem:
A SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA MULHERES terá por finalidade é a promoção de políticas públicas de equidade de gênero e ainda as demais atribuições contidas nos Incisos I a VIII da Lei Municipal nº 1.454/2008.
A Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres é responsável pela elaboração, coordenação e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento dos direitos das mulheres. Suas principais competências incluem:
Organização do trânsito e tráfego urbano, e de saneamento ambiental, pela padronização e manutenção dos veículos, equipamentos e bens de uso geral, bem como pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de .praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos é responsável pela gestão do sistema de transporte público e pela execução de serviços urbanos essenciais para o bom funcionamento da cidade. Suas principais competências incluem:
I- apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO; IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas; XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV- definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas; XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII-organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.