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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIBEIRAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Municipal
Endereço: Praça Estácio Coimbra
Número: 359
Bairro: Centro
CEP: 55.520-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controladoriamunicipal.2@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3671-1955
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Andrews Anselmo de Vasconcelos Lima Andrews Anselmo de Vasconcelos Lima Controlador(a) Interno(a) (81) 3671-1955 - controladoriamunicipal.2@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

I- apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO; IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas; XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV- definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas; XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII-organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. . Controle Interno. . Auditoria Interna; . Ouvidoria . Transparência e Participação Social

 

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