Publicado em: 14/05/2025
EDITAL N° 04 – 2025 - REMANEJAMENTO DE VALORES DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 02 /2025 – LEI ALDIR BLANC
CONSIDERANDO o Edital Chamamento Público para Credenciamento de Atrações Artísticas Locais (pessoa física, jurídica ou micoempreendedor individual – MEI.
CONSIDERANDO que o Edital foi elaborado com base nas Leis nº 14.399, de 8 de julho de 2022, bem como com a Lei Federal nº. 14.133/2021, e no Decreto 11.453/2023, para o segmento audiovisual direcionado a contemplar artistas e agentes culturais, produtores do audiovisual e grupos artísticos do Município do Ribeirão –PE.
CONSIDERANDO que as condições para a execução da “LEI ALDIR BLANC”, foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente Edital, onde o mesmo destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município do Ribeirão-PE.
CONSIDERANDO que os prazos para as inscrições nas modalidades estabelecidas no edital se deram de 23 de abril a 06 de maio de 2025, no horário das 8:00h às 13:00hs, e não havendo mais inscrições para nenhuma categoria.
CONSIDERANDO que houve categorias que não preencheram as vagas disponibilizadas, sendo que em outras categorias foram realizadas mais inscrições que as disponibilizadas.
CONSIDERANDO o item 5.1 do referido edital que estabelece “no caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”.
CONSIDERANDO por fim a autonomia que a Comissão para Avaliação de Projetos Inscritos em Edital da Lei Aldir Blanc no Município de Ribeirão/PE.
CONSIDERANDO que não houve alteração no valor final do Edital, ou seja houve apenas alguns remanejamentos de categorias e numero de vagas.
RESOLVE:
O EDITAL N° 02/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de ATRAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS (PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI), QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL, PARA COMPOREM A GRADE DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA FOMENTO A EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – PROJETO (DECRETO 11.453/2023), NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO passará a ler-se da seguinte maneira:
Ação | Atividade | Valor Unitário Estimado | Quantidade | Valor Total Estimado |
Fomento Cultural | Manifestação cultural do tipo apresentação musical de cantores solo para a sociedade. | R$ 3.000,00 | 09 | R$ 27.000,00 |
Fomento Cultural | Manifestação cultural do tipo exposição de artesanato, para a sociedade |
R$ 2.000,00 | 37 |
R$ 74.000,00 |